Adecio Piran tem candidatura impugnada em Novo Progresso
O pedido partiu do Ministério Público e foi julgado procedente pelo juiz eleitoral
O
candidato a vereador Adecio Piran do PDT teve sua candidatura
indeferida a pedido do promotor de justiça Dr. Isaac Sacramento da Silva
, o motivo da impugnação foi baseado na lei da ficha limpa,
argumentou o promotor. A impugnação ainda é em primeira estancia , com
informações do cartório eleitoral, o vereador tem ainda recurso junto
ao TRE-PA e TSE, o Candidato tem o prazo de três (3) dias para recorrer,
a partir da data da publicação que foi feita no dia 28/08/2012.
Adecio Piran renunciou o mandato em
2007 sem ter processo administrativo na casa, segundo o vereador sua
renuncia foi por foro intimo.
Conforme consta
no relatório do Processo n. 96-20.2012.6.14.0091, o Requerimento de
Registro de Candidatura do vereador Adecio Piran-PDT foi indeferido em base ao art. K ,lei da ficha limpa.
A justiça de Novo Progresso através do magistrado (substituto) Dr.
Antonio José dos Santos, entendeu que mesmo só com a denuncia sem
abertura de processo administrativo pela casa de leis é motivo para
enquadramento na lei da ficha limpa, caso contestado pela defesa do
candidato.
Na defesa o
vereador argumenta que não teria na época motivo pra renuncia, mas força
de pressões inclusive da própria família pelo clima existente seria
melhorar renunciar, para apreciar primeiro a denuncia feita por ele em desfavor do ex-prefeito Tony Fabio.
Acusava também
na época os funcionários da casa de terem adulterado o protocolo de
recebimento das denuncias, lembra o vereador que o secretario da casa
Eugenio Rempel foi o autor deste procedimento. “Colocaram outras
denuncias após ele ter protocolado não emitiram certidão negativa e sob o
comando dos malignos adulteraram os protocolos”, disse o candidato.
O repórter do
Jornal Folha do Progresso, conversou com o vereador que disse estar
confiante em seu retorno, em Belém junto ao TRE-PA seus advogados
transmitem confiança e garantem o retorno do candidato.
Referida Lei
está vigente em nosso país desde sua promulgação no mês de junho de
2010, e já deu (e ainda tem dado) muito o que falar.
Em linhas
gerais, inicialmente discutiu-se se a Lei era ou não aplicável já para
as Eleições 2010, tendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se definido
pela aplicabilidade. Tempos depois, o Supremo Tribunal Federal (STF)
bateu o martelo e alterou o entendimento do TSE, definindo então o STF
por sua não aplicabilidade para aquelas Eleições de 2010. Exemplo disso é
que o episódio mais recente fruto destes impasses foi a posse do então
candidato Jader Barbalho na Câmara Alta do Parlamento, o Senado.
Vale lembrar também que até o presente não existe nenhuma jurisprudência (TSE) sobre a aplicação da lei nesta eleição de 2012.
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