Vereadores decidem hoje sobre denuncia contra Prefeita Madalena Hoffman.
Câmara de Novo Progresso decide hoje se instala Comissão Processante (CPI) para averiguar denuncias feitas pelo empresário Osvaldo Romanholi que também é presidente do PR de Novo Progresso.
Romanholi denunciou
a prefeita municipal de Novo Progresso Senhora Madalena Hoffman-PSDB
por infração politico administrativa; Obra do Portal com recurso Federal
da Caixa Econômica, proveniente do ministério do Turismo no valor de
R$:195 mil.
Romanholi
questiona a empresa vencedora da licitação, do local em que foi
construída a obra e suas medidas, e acusa o município de subfaturamento
da obra. O denunciante cita na denuncia varias infrações como desmandos
na pratica de afrontamento a legislação vigente.
A
assessoria da prefeita se defende alegando que a obra ainda não esta
pronta, todas as medidas legais foram tomadas para execução da mesma e
que o recurso continua na caixa econômica, e pretende entregar a obra
conclusa nos próximo mês.
Na denuncia pede para cumprir o que determina a Lei Orgânica do município nos Art. 56 e 57
– Art.56:São crimes de responsabilidade, apenados com perda do mandato,
os atos do Prefeito que atentem contra a Constituição Federal, a
Estadual, a Lei Orgânica do Município e, especialmente, contra:
V – a probidade na administração;
Parágrafo Único – Esses crimes são definidos em lei especial, que estabelecerá as normas e processos julgamento.
Art,
57 – Admitida acusação contra o Prefeito por dois terços da Câmara
Municipal, mediante votação secreta, será ele submetido a julgamento
perante o Tribunal de Justiça do Estado, nas infrações penais comuns, ou
perante a própria a Câmara nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Prefeito ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida à denuncia ou queixa-crime elo Tribunal de Justiça do Estado;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instalação de processo pela Câmara Municipal;
A
Lei Orgânica só estabelece afastamento e cassação depois de o acusado
responder à Comissão Processante e não simplesmente aplicar um ato da
mesa diretora do legislativo para suspender o mandato da prefeita sem
condenação judicial.
Para instalação da CPI a câmara necessita de maioria dos votos ou seja cinco dos noves vereadores para abrir a investigação.

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